STJ: Plano deve custear remédio fora da Anvisa para doença ultrarrara
A 3ª turma do STJ afastou precedente da Corte e manteve decisão que condenou um plano de saúde a custear medicamento importado sem registro na Anvisa. O colegiado observou que a doença da qual a paciente é portadora é ultrararra e acometeu apenas 160 pessoas no mundo.
Ao analisar a matéria, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, lembrou tese firmada pela 2ª seção de que as operadoras de planos de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento importado não registrado pela Anvisa. Para o ministro, porém, a peculiaridade no caso concreto afasta a aplicação do precedente.
O ministro ressaltou que a doença da qual a paciente é portadora, a Síndrome de Schnitzler, acometeu apenas 160 pessoas no mundo, o que corresponde a 0,000002% da sua população.
Sanseverino salientou que a característica de ultrarraridade da patologia, por si só, já traz, em comparação, maiores dificuldades ao paciente, não apenas de diagnóstico, mas, sobretudo, de descoberta de medicamento eficaz e acessível para o controle da enfermidade.
No voto, o ministro destacou julgado do STF que explicitou que a raridade ou ultrarraridade da doença tem o condão de excepcionar a regra geral.
"Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de procedimento prescrito para o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde."
Diante disso, negou provimento ao recurso. A decisão da turma foi unânime.
Fonte: Milgalhas
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